Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027254 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | FARMÁCIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260862601 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 242/93 | ||
| Data: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de cessão de exploração pode ser celebrado em conjunto com um contrato-promessa de trespasse de farmácia. II - O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento celebrado entre os réus não concedia à autora direito de preferência por não ser arrendatária do prédio. | ||