Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041304
Nº Convencional: JSTJ00007453
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
INJURIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199101090413043
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recurso: 84/89
Data: 12/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostram-se bem doseadas as penas de 60 dias de multa a 250 escudos diarios e de 30 dias de prisão substituida por multa a 250 escudos por dia e 10 dias de multa a mesma taxa, correspondentes respectivamente aos crimes de ofensas corporais simples e de injurias, concorrendo a circunstancia de bom comportamento, confissão e imputabilidade diminuida do arguido por motivo de epilepsia.