Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000209
Nº Convencional: JSTJ00021014
Relator: MELO FRANCO
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
REQUISITOS
AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198111170002094
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PAG231. ALBERTO BORCIANI IN OFENSAS À HONRA PAG15.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As reclamações à especificação e ao questionário são decididas findo o prazo das respostas e do despacho que sobre elas for proferido cabe agravo para a Relação; da decisão desta não há recurso.
II - Os factos constantes das diversas alíneas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75 estão enumerados a título exemplificativo, sendo necessário que se prove que os factos atribuidos ao trabalhador traduzem um comportamento culposo que, pela sua gravidade e consequências, torne impossível a subsistência da relação do trabalho.