Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021014 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO RECURSO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA REQUISITOS AGRAVO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111170002094 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PAG231. ALBERTO BORCIANI IN OFENSAS À HONRA PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As reclamações à especificação e ao questionário são decididas findo o prazo das respostas e do despacho que sobre elas for proferido cabe agravo para a Relação; da decisão desta não há recurso. II - Os factos constantes das diversas alíneas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75 estão enumerados a título exemplificativo, sendo necessário que se prove que os factos atribuidos ao trabalhador traduzem um comportamento culposo que, pela sua gravidade e consequências, torne impossível a subsistência da relação do trabalho. | ||