Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067206
Nº Convencional: JSTJ00003549
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CHEQUE
CAMARA DE COMPENSAÇÃO
BANCO
RESPONSABILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197807250672061
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O banco sacado não e contratualmente responsavel por prejuizos resultantes para o depositante sacador da recusa de compensação de cheque apresentado pelo portador em Camara de que aquele não e associado.
II - A fundamentação das respostas do Colectivo não se destina a estabelecer materia de facto mas a mostrar o que, a luz da prova produzida, foi decisivo para a formação da convicção dos julgadores.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete censurar a interpretação feita pela 2 instancia no sentido de os factos provados não integrarem actuação culposa.