Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064791
Nº Convencional: JSTJ00005342
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: OBJECTO NEGOCIAL
REQUISITOS
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197311230647912
Data do Acordão: 11/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E nulo nos termos dos artigos 669 e 671, n. 4, 2 parte, do Codigo Civil de 1867, por o seu objecto ser contrario a obrigações impostas por lei (Codigo da Estrada, artigo 3, n. 5; Regulamento do Codigo da Estrada, artigo 1, n. 2; e Diploma Legislativo de Angola, n. 2783, de 18 de Outubro de 1956, artigo 13, n. 2), o contrato (celebrado em 18 de Novembro de 1967) pelo qual determinado individuo se comprometeu a fornecer a Camara Municipal do Lobito, por certo prazo, sinais de transito, com a faculdade de utilizar o verso dos mesmos para fazer publicidade.