Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069192
Nº Convencional: JSTJ00009053
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: SUBEMPREITADA
DIREITO DE RETENÇÃO
DESOCUPAÇÃO
BEM IMÓVEL
PRÉDIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PRESUNÇÃO
REGISTO PREDIAL
SUPRIMENTOS
FALTA
ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198105280691921
Data do Acordão: 05/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTÁRIO V2 PAG364. PIRES LIMA E VARELA CÓDIGO ANOTADO V2 PAG557. VAZ SERRA BMJ N145 PAG65.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O subempreiteiro não goza contra o dono da obra de direito de retenção por não ser este o devedor do preço da subempreitada.
II - Imputada ao subempreiteiro ocupação da obra por ilegítima retenção, não tem de ser proposta tamb«m contra o seu cônjuge acção destinada a obter a desocupação.
III - Não carecem de alegação os factos constitutivos da aquisição de domínio inscrito no Registo Predial, por força da presunção do artigo 8 do respectivo código.
IV - Ulterior junção de documento comprovativo do registo do domínio e da sua causa e a não impugnação do seu conteúdo suprem a falta de alegação dos factos respectivos.