Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009053 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO DESOCUPAÇÃO BEM IMÓVEL PRÉDIO LEGITIMIDADE PASSIVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO PRESUNÇÃO REGISTO PREDIAL SUPRIMENTOS FALTA ALEGAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105280691921 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS COMENTÁRIO V2 PAG364. PIRES LIMA E VARELA CÓDIGO ANOTADO V2 PAG557. VAZ SERRA BMJ N145 PAG65. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subempreiteiro não goza contra o dono da obra de direito de retenção por não ser este o devedor do preço da subempreitada. II - Imputada ao subempreiteiro ocupação da obra por ilegítima retenção, não tem de ser proposta tamb«m contra o seu cônjuge acção destinada a obter a desocupação. III - Não carecem de alegação os factos constitutivos da aquisição de domínio inscrito no Registo Predial, por força da presunção do artigo 8 do respectivo código. IV - Ulterior junção de documento comprovativo do registo do domínio e da sua causa e a não impugnação do seu conteúdo suprem a falta de alegação dos factos respectivos. | ||