Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074801
Nº Convencional: JSTJ00023498
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO
ERRO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: SJ198701220748012
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Notificado o autor que o recurso que interpusera do despacho saneador foi recebido como de apelação, como requerera, quando é certo que tal recurso fora admitido mas como agravo, verificou-se uma dupla nulidade por se ter praticado um acto que a lei não permite e de se ter omitido acto que se encontra previsto na lei, influindo a irregularidade no exame e decisão da causa (artigo 201 n. 1 do Código de Processo), já que o Autor, reservando-se o direito de alegar na Relação, quando o procurou fazer já o recurso havia sido julgado deserto.
II - Ao arguir a nulidade da notificação, tal nulidade não pode levar à anulação do despacho saneador por forma a que, em novo despacho, fosse o mesmo recurso admitido como de apelação, porque a prática da irregularidade cometida jamais pode atingir os actos processuais praticados anteriormente, sendo certo que o poder jurisdicional do julgador, ao receber o recurso, se havia esgotado (artigo
687 n. 4 do Código de Processo Civil).
III - Se ao agravar o recorrente não restringe o objecto do recurso, o mesmo abrange, em princípio, tudo o que na parte dispositiva da sentença lhe for desfavorável (artigo
664 n. 2 do citado Código) mas não os seus fundamentos e, muito menos, o seu relatório.