Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023498 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO NOTIFICAÇÃO ERRO IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL EXCESSO DE PRONÚNCIA RECURSO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220748012 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Notificado o autor que o recurso que interpusera do despacho saneador foi recebido como de apelação, como requerera, quando é certo que tal recurso fora admitido mas como agravo, verificou-se uma dupla nulidade por se ter praticado um acto que a lei não permite e de se ter omitido acto que se encontra previsto na lei, influindo a irregularidade no exame e decisão da causa (artigo 201 n. 1 do Código de Processo), já que o Autor, reservando-se o direito de alegar na Relação, quando o procurou fazer já o recurso havia sido julgado deserto. II - Ao arguir a nulidade da notificação, tal nulidade não pode levar à anulação do despacho saneador por forma a que, em novo despacho, fosse o mesmo recurso admitido como de apelação, porque a prática da irregularidade cometida jamais pode atingir os actos processuais praticados anteriormente, sendo certo que o poder jurisdicional do julgador, ao receber o recurso, se havia esgotado (artigo 687 n. 4 do Código de Processo Civil). III - Se ao agravar o recorrente não restringe o objecto do recurso, o mesmo abrange, em princípio, tudo o que na parte dispositiva da sentença lhe for desfavorável (artigo 664 n. 2 do citado Código) mas não os seus fundamentos e, muito menos, o seu relatório. | ||