Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068957
Nº Convencional: JSTJ00006916
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198007290689572
Data do Acordão: 07/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra ja proposta que possa fazer desaparecer a razão de ser daquela.
II - Tal sucede a procedencia dos pedidos formulados na causa prejudicial possa levar a extinção das obrigações cambiarias em causa naquele processo.