Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006916 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007290689572 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra ja proposta que possa fazer desaparecer a razão de ser daquela. II - Tal sucede a procedencia dos pedidos formulados na causa prejudicial possa levar a extinção das obrigações cambiarias em causa naquele processo. | ||