Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086014
Nº Convencional: JSTJ00026115
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501100860141
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 136/93
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O acidente de viação por colisão entre veículos, sempre que os factos provados não esclareçam qual dos condutores omitiu as precauções impostas pelas circunstâncias ou violou as regras de trânsito aplicáveis, deve ser regulado pelas disposições atinentes à responsabilidade objectiva, arbitrando-se uma indemnização, de harmonia com os critérios do risco, respeitando o limite máximo fixado na lei vigente à data da ocorrência.