Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026115 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100860141 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/93 | ||
| Data: | 02/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acidente de viação por colisão entre veículos, sempre que os factos provados não esclareçam qual dos condutores omitiu as precauções impostas pelas circunstâncias ou violou as regras de trânsito aplicáveis, deve ser regulado pelas disposições atinentes à responsabilidade objectiva, arbitrando-se uma indemnização, de harmonia com os critérios do risco, respeitando o limite máximo fixado na lei vigente à data da ocorrência. | ||