Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067031
Nº Convencional: JSTJ00023489
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA ACESSÓRIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197804040670311
Data do Acordão: 04/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG108 NOTA1.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As cláusulas verbais contemporâneas do contrato-promessa de compra e venda, por isso e por serem consideradas essenciais e contrárias a esse contrato, são nulas.
II - Não tendo os Réus intervindo no contrato de constituição da propriedade horizontal e na escritura de venda de uma fracção a um dos Réus, não se pode concluir desses artigos ter havido uma vontade tácita, mas formal - artigo 217, ns. 1 e 2 do Código Civil - da aceitação dessas cláusulas modificativas do contrato-promessa.
III - Ora, sendo nulas todas essas cláusulas verbais de alteração do contrato-promessa, este mantém-se de pé, pois não foi por todos validamente modificado, por carência de forma, nunca tendo sido intenção renunciarem, pura e simplesmente, aos direitos emergentes desse contrato, mas apenas modificado, com cláusulas verbais nulas, até porque a renúncia ao tempo já não era admitida, em termos gerais, no domínio das obrigações, como forma de extinção de créditos.