Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023489 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CLÁUSULA ACESSÓRIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040670311 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLII PAG108 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As cláusulas verbais contemporâneas do contrato-promessa de compra e venda, por isso e por serem consideradas essenciais e contrárias a esse contrato, são nulas. II - Não tendo os Réus intervindo no contrato de constituição da propriedade horizontal e na escritura de venda de uma fracção a um dos Réus, não se pode concluir desses artigos ter havido uma vontade tácita, mas formal - artigo 217, ns. 1 e 2 do Código Civil - da aceitação dessas cláusulas modificativas do contrato-promessa. III - Ora, sendo nulas todas essas cláusulas verbais de alteração do contrato-promessa, este mantém-se de pé, pois não foi por todos validamente modificado, por carência de forma, nunca tendo sido intenção renunciarem, pura e simplesmente, aos direitos emergentes desse contrato, mas apenas modificado, com cláusulas verbais nulas, até porque a renúncia ao tempo já não era admitida, em termos gerais, no domínio das obrigações, como forma de extinção de créditos. | ||