Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062604
Nº Convencional: JSTJ00006742
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
ASSEMBLEIA GERAL
AMBITO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
SUPRIMENTOS
JUROS
EMPRESTIMO
SOCIEDADE ANONIMA
Nº do Documento: SJ196904110626041
Data do Acordão: 04/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A soberania das assembleias gerais de sociedades não vai alem do que respeita a assuntos e valores sociais, não podendo atingir a esfera dos direitos extra-sociais dos socios.
II - Portanto, a assembleia geral de uma cooperativa constituida sob a forma de sociedade anonima não pode impor validamente aos socios emprestimos forçados ou suprimentos obrigatorios.
III - E como emprestimo tem de se considerar uma contribuição ou taxa de 5% sobre o valor liquido da exportação feita por cada socio, destinada a um fundo a constituir, contribuição essa creditada ao socio contribuinte, que vence juros a favor dele e tem de ser-lhe restituida a final.
IV - O facto de a contribuição ter sido aprovada em assembleia geral não implicou ficar obrigado o socio que lhe negou o seu voto; este so ficaria vinculado se tivesse votado a contribuição, mas nesse caso não propriamente em resultado da deliberação, mas sim em virtude do seu consenso expresso.
V - São absolutamente nulas as deliberações das assembleias gerais que excedam os limites acima apontados; a sua invalidade ou ineficacia não depende da acção de anulação a que se refere o artigo 146 do Codigo Comercial, sendo, portanto, indiferente que tenha decorrido o prazo deste artigo sem impugnação de tais deliberações.