Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1340
Nº Convencional: JSTJ00041340
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: NULIDADE
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LOCAÇÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ200105310013402
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1326/00
Data: 10/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 289 ARTIGO 1045.
Sumário : Quer a declaração de nulidade da locação quer a da cessão de exploração implicam sempre, e à semelhança do disposto no n. 1, do artigo 1045, CC, a obrigação de pagar a renda até ao momento da retribuição.
Decisão Texto Integral: