Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041340 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | NULIDADE RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LOCAÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200105310013402 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1326/00 | ||
| Data: | 10/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 289 ARTIGO 1045. | ||
| Sumário : | Quer a declaração de nulidade da locação quer a da cessão de exploração implicam sempre, e à semelhança do disposto no n. 1, do artigo 1045, CC, a obrigação de pagar a renda até ao momento da retribuição. | ||
| Decisão Texto Integral: |