Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074913
Nº Convencional: JSTJ00023343
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PEDIDO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: SJ198801120749131
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma de processo há-de ajustar-se ao pedido formulado pelo autor.
II - Deve ser usada a forma de processo comum e não a de despejo, numa acção em que seja pedida a entrega do prédio, quando se alega na petição que o réu o ocupa sem título legítimo.