Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074516
Nº Convencional: JSTJ00012524
Relator: SOARES TOME
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198705260745161
Data do Acordão: 05/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo excesso quanto ao fim socio-economico do direito e quanto aos limites tambem impostos pela boa fe, o arrendamento e celebrado no ABUSO DE DIREITO do artigo 334 do Codigo Civil, pois, para que abuso de direito se verifique, não e de exigir, cumulativamente, excesso quanto aos bons costumes.
II - A consequencia do vicio e a nulidade do contrato - artigo
294 do citado Codigo.
III - A nulidade, por abuso de direito, do contrato de arrendamento tera apenas as consequencias da entrega do andar aos autores e da recepção por estes das quantias que a re foi depositando a titulo de renda.