Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030892 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150001452 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N460 ANO1996 PAG644 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9550266 | ||
| Data: | 10/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência da redacção dada ao artigo 21 n. 2, alínea b), do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 122-A/86 de 30 de Maio, os pressupostos de que o responsável pelo acidente de viação (sendo conhecido), além de não beneficiar de seguro válido ou eficaz, revelava manifesta insuficiência para solver as suas obrigações, deviam considerar-se factos constitutivos do direito do autor, recaindo sobre ele o respectivo ónus da prova. II - A eventual impossibilidade ou extrema dificuldade para o autor provar tais factos não conduzem à inversão do referido ónus. | ||