Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B145
Nº Convencional: JSTJ00030892
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610150001452
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG644
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550266
Data: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigência da redacção dada ao artigo 21 n. 2, alínea b), do Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 122-A/86 de 30 de Maio, os pressupostos de que o responsável pelo acidente de viação (sendo conhecido), além de não beneficiar de seguro válido ou eficaz, revelava manifesta insuficiência para solver as suas obrigações, deviam considerar-se factos constitutivos do direito do autor, recaindo sobre ele o respectivo ónus da prova.
II - A eventual impossibilidade ou extrema dificuldade para o autor provar tais factos não conduzem à inversão do referido ónus.