Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045462
Nº Convencional: JSTJ00022624
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311240454623
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 130/93
Data: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No instituto da suspensão da pena une-se o juízo de desvalor ético-social contido na sentença penal e o apelo, fortalecido pela ameaça de executar a pena no futuro, à própria vontade do condenado em se reintegrar na sociedade.
II - Por isso, filosofia essencial a este instituto é a capacidade da medida para apontar ao arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como factor pedagógico de contenção e auto-responsabilização pelo comportamento posterior, a capacidade do arguido em sentir essa ameaça da pena a exercer sobre si o efeito contentor, em caso de situação parecida e a capacidade de vencer a vontade de delinquir de novo.