Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022624 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240454623 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 130/93 | ||
| Data: | 04/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No instituto da suspensão da pena une-se o juízo de desvalor ético-social contido na sentença penal e o apelo, fortalecido pela ameaça de executar a pena no futuro, à própria vontade do condenado em se reintegrar na sociedade. II - Por isso, filosofia essencial a este instituto é a capacidade da medida para apontar ao arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito penal, impondo-se-lhe como factor pedagógico de contenção e auto-responsabilização pelo comportamento posterior, a capacidade do arguido em sentir essa ameaça da pena a exercer sobre si o efeito contentor, em caso de situação parecida e a capacidade de vencer a vontade de delinquir de novo. | ||