Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044787
Nº Convencional: JSTJ00019483
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010447873
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIV 66/219
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3290/92
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/27 ARTIGO 24 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1.
CP82 ARTIGO 2 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN DR 1993/04/07.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/01/24 IN DR 1990/04/12.
Sumário : I - Não tem a natureza de despacho de não pronúncia, que obstaria a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o despacho que determinou na primeira instância o arquivamento do processo onde o arguido estava acusado, em virtude de se entender que o Decreto-Lei 454/91 tinha descriminalizado a conduta do arguido.
II - O Decreto-Lei 454/91 não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão que tenha sido cometido no domínio do Decreto 13004.
Decisão Texto Integral: