Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086552
Nº Convencional: JSTJ00026340
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMPREITEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ199412140865521
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7680/93
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO DIR REAIS VOLII PAG1099.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O empreiteiro goza do direito de retenção relativamente ao seu direito de crédito referente ao preço de construção da coisa retida.
II - A violência qualificativa do esbulho, justificativa da medida cautelar de restituição provisória de posse, reporta-se ao momento da ocupação, para com pessoas, embora possa ser exercida por via directa ou indirecta.