Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026340 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMPREITEIRO DIREITO DE RETENÇÃO ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140865521 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7680/93 | ||
| Data: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO DIR REAIS VOLII PAG1099. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O empreiteiro goza do direito de retenção relativamente ao seu direito de crédito referente ao preço de construção da coisa retida. II - A violência qualificativa do esbulho, justificativa da medida cautelar de restituição provisória de posse, reporta-se ao momento da ocupação, para com pessoas, embora possa ser exercida por via directa ou indirecta. | ||