Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003364 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110000854 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que, sempre que os trabalhadores exteriorizavam o seu descontentamento com as remunerações auferidas, por insuficientes para a satisfação dos seus lares - - informando mesmo a entidade patronal de que, se não fossem atendidos deixariam de lhe prestar serviço quando surgisse uma melhor oportunidade - lhes era respondido que "nenhuma falta faziam" e "podiam sair quando quisessem" porque " os portões estavam abertos", verifica-se justa causa, nos termos das alineas g) e i) do artigo 100 do Decreto-Lei n. 47032, de 27 de Maio de 1966. II - Aqueles factos revelam, com efeito, por parte da entidade patronal um comportamento gravemente atentatorio da dignidade dos trabalhadores e, perdurando, impossibilitam a subsistencia das relações que os contratos de trabalho supõem, justificando-se a rescisão dos contratos pelos trabalhadores nos termos das citadas alineas g) e i) do artigo 100. | ||