Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000085
Nº Convencional: JSTJ00003364
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198006110000854
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que, sempre que os trabalhadores exteriorizavam o seu descontentamento com as remunerações auferidas, por insuficientes para a satisfação dos seus lares -
- informando mesmo a entidade patronal de que, se não fossem atendidos deixariam de lhe prestar serviço quando surgisse uma melhor oportunidade - lhes era respondido que "nenhuma falta faziam" e "podiam sair quando quisessem" porque " os portões estavam abertos", verifica-se justa causa, nos termos das alineas g) e i) do artigo 100 do Decreto-Lei n. 47032, de 27 de Maio de 1966.
II - Aqueles factos revelam, com efeito, por parte da entidade patronal um comportamento gravemente atentatorio da dignidade dos trabalhadores e, perdurando, impossibilitam a subsistencia das relações que os contratos de trabalho supõem, justificando-se a rescisão dos contratos pelos trabalhadores nos termos das citadas alineas g) e i) do artigo 100.