Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4199
Nº Convencional: JSTJ00000479
Relator: NEVES RIBEIRO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ200202140041997
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 601/01
Data: 07/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 193 N2 A N3.
Sumário : I - A «ratio essendi» da necessidade de inteligibilidade do pedido e da causa de pedir formulados na petição inicial reside na necessidade de garantir um eficaz contraditório pela parte passiva.
II - A petição tem de ser exprimida em termos de correlação potenciadora do pedido, sem o que será inepta.
Decisão Texto Integral: