Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011075 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805110395183 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não obsta a revogação da suspensão da execução da pena o facto de o novo crime (doloso e cometido no prazo da suspensão) ser punido com prisão, logo perdoada, a sombra da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho. | ||