Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039518
Nº Convencional: JSTJ00011075
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198805110395183
Data do Acordão: 05/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obsta a revogação da suspensão da execução da pena o facto de o novo crime (doloso e cometido no prazo da suspensão) ser punido com prisão, logo perdoada, a sombra da alinea b) do n. 1 do artigo 13 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.