Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073792
Nº Convencional: JSTJ00001673
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
INQUERITO
AVALIAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198606110737921
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG540
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho determinativo de inquerito e avaliação da casa de morada da familia adquirida na constancia do casamento deve ser notificado as partes, sob pena de nulidade apenas invocavel pelo interessado na observancia dessa formalidade e dentro do prazo legal.
II - Não esta sujeito a prazo o requerimento para a constituição de arrendamento da casa de morada da familia, a que alude o artigo 1793 do Codigo Civil.