Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B508
Nº Convencional: JSTJ00032873
Relator: ROGER LOPES
Descritores: TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199709230005082
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1121
Data: 03/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É válida a transmissão de crédito por sub-rogação convencional, fundada, pois, na vontade livre de um dos sujeitos do crédito sub-rogado, manifestada de forma expressa até ao momento do cumprimento da obrigação.