Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041143 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | DEVER DE LEALDADE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270028634 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/99 | ||
| Data: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20 N1 D. LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 ARTIGO 12 N4 N5. | ||
| Sumário : | I- Viola o dever de lealdade o trabalhador que não informa a sua entidade patronal que o seu cônjuge é sócia de uma empresa com objecto comercial igual ao da entidade patronal do trabalhador, violação essa que é fundamento de justa causa de despedimento. II- Mas não se verifica a violação da concorrência entre aquelas empresas se a do cônjuge do trabalhador, por contrato com a entidade patronal deste, executa, pontualmente, certos serviços para aquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |