Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S2863
Nº Convencional: JSTJ00041143
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: DEVER DE LEALDADE
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ200103270028634
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 140/99
Data: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 N1 D.
LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 ARTIGO 12 N4 N5.
Sumário : I- Viola o dever de lealdade o trabalhador que não informa a sua entidade patronal que o seu cônjuge é sócia de uma empresa com objecto comercial igual ao da entidade patronal do trabalhador, violação essa que é fundamento de justa causa de despedimento.
II- Mas não se verifica a violação da concorrência entre aquelas empresas se a do cônjuge do trabalhador, por contrato com a entidade patronal deste, executa, pontualmente, certos serviços para aquela.
Decisão Texto Integral: