Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B762
Nº Convencional: JSTJ00037330
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199712170007622
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1055/96
Data: 02/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando provado que foi o preferente o autor do telegrama a comunicar a vontade de preferir na venda do imóvel pelos réus, deve anular-se o acórdão da Relação, baixando o processo para esse tribunal ampliar a matéria de facto a fim de se esclarecer esse ponto e decidir depois de direito, sobre o questionado exercício do direito de preferência.