Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037330 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EFEITOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170007622 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1055/96 | ||
| Data: | 02/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando provado que foi o preferente o autor do telegrama a comunicar a vontade de preferir na venda do imóvel pelos réus, deve anular-se o acórdão da Relação, baixando o processo para esse tribunal ampliar a matéria de facto a fim de se esclarecer esse ponto e decidir depois de direito, sobre o questionado exercício do direito de preferência. | ||