Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A949
Nº Convencional: JSTJ00040007
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: SJ200001180009491
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N493 ANO2000 PAG367
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2142/99
Data: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 487 N1 ARTIGO 492.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RP DE 1988/01/28 IN CJ ANO1988 TI PAG202.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/12/17 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG153.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/03/17 IN CJSTJ ANOVI TI PAG138.
Sumário : I- A actividade de escavadoras no sopé de uma encosta de acentuado declive, com taludes e barreiras com toneladas de terra e pedra, tem uma periculosidade intrínseca e uma periculosidade derivada dos meios de trabalho utilizados.
II- Tal actividade insere-se na previsão do n. 2, do artigo 493, do CCIV, pelo que aproveita aos lesados a presunção de culpa aí consagrada.
Decisão Texto Integral: