Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030718 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO FIDEICOMISSO CLÁUSULA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260002532 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1346/94 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há que rectificar um registo que respeita inteiramente o título que lhe deu origem. II - Se, no registo de um prédio atribuído em partilha a mais de um interessado não consta uma cláusula fideicomissária constante de uma anterior escritura de doação cujo registo não foi ainda requerido, não há que conhecer da sua eventual nulidade em "recurso de rectificação", pois a legalidade da cláusula deverá ser apreciada pelo Conservador, se, e quando, lhe for apresentado o pedido do respectivo registo. | ||