Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B253
Nº Convencional: JSTJ00030718
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
FIDEICOMISSO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199609260002532
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1346/94
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há que rectificar um registo que respeita inteiramente o título que lhe deu origem.
II - Se, no registo de um prédio atribuído em partilha a mais de um interessado não consta uma cláusula fideicomissária constante de uma anterior escritura de doação cujo registo não foi ainda requerido, não há que conhecer da sua eventual nulidade em "recurso de rectificação", pois a legalidade da cláusula deverá ser apreciada pelo Conservador, se, e quando, lhe for apresentado o pedido do respectivo registo.