Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083521
Nº Convencional: JSTJ00019100
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
LESÃO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ199305180835211
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG109
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 155/92
Data: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 287 ARTIGO 410 N3 ARTIGO 436 N1 ARTIGO 437 N2 ARTIGO 487 ARTIGO 830.
CPC67 ARTIGO 274 ARTIGO 305 N1.
CPC61 ARTIGO 279 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RP DE 1981/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG184.
ACÓRDÃO RL DE 1978/06/15 IN CJ ANOIII PAG978.
Sumário : I - O pedido de modificação ou resolução de um contrato-promessa não tem que obedecer necessariamente à forma reconvencional.
II - A lesão, por alteração das circunstâncias, como fundamento para a resolução ou alteração do contrato, não subsiste quando a desconformidade dos valores das propriedades negociadas resulta do próprio comportamento dos recorrentes que não alegaram sequer a imprevisibilidade e anormalidade de tais circunstâncias.
Decisão Texto Integral: