Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019100 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO RECONVENÇÃO LESÃO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305180835211 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG109 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 155/92 | ||
| Data: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 287 ARTIGO 410 N3 ARTIGO 436 N1 ARTIGO 437 N2 ARTIGO 487 ARTIGO 830. CPC67 ARTIGO 274 ARTIGO 305 N1. CPC61 ARTIGO 279 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RP DE 1981/11/02 IN CJ ANOXIV TV PAG184. ACÓRDÃO RL DE 1978/06/15 IN CJ ANOIII PAG978. | ||
| Sumário : | I - O pedido de modificação ou resolução de um contrato-promessa não tem que obedecer necessariamente à forma reconvencional. II - A lesão, por alteração das circunstâncias, como fundamento para a resolução ou alteração do contrato, não subsiste quando a desconformidade dos valores das propriedades negociadas resulta do próprio comportamento dos recorrentes que não alegaram sequer a imprevisibilidade e anormalidade de tais circunstâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |