Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S328
Nº Convencional: JSTJ00036827
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: DECISÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199904210003284
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 492/98
Data: 06/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão por remissão foi uma opção legislativa da reforma do CPC de 1995 e, respeitados os pressupostos do artigo 713 do CPC, não pode falar-se em omissão de pronúncia.
II - Se o autor defende nos autos constituir prova de um contrato de trabalho a termo, celebrado entre ele e a ré, um documento existente no processo que intitula de contrato de prestação de serviços, esse alegado acordo, não obstante resultar provado que as partes não tiveram a vontade real de o celebrar, não impõe a condenação do autor como litigante de má fé.