Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009806 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060743042 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 503 n. 1 e 507 n. 1 do Codigo Civil, o motorista condutor do veiculo por conta de outrem, a provar-se a sua responsabilidade na eclosão do acidente, e solidariamente responsavel pelos danos causados com a pessoa que, na qualidade de proprietario do citado veiculo, tem a direcção efectiva do mesmo e o utiliza no seu proprio interesse. II - Sendo a culpa do acidente imputavel ao motorista condutor do veiculo, por desrespeito do sinal de "stop" num cruzamento, sendo graves os prejuizos e nada se provando sobre a situação economica dos reus e dos autores, não se justifica a redução das indemnizações a que alude o artigo 494 do Codigo Civil. III - E de abater a indemnização atribuida ao lesado a titulo de acidente de viação a quantia que ele ja havia recebido a titulo de acidente de trabalho. | ||