Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074304
Nº Convencional: JSTJ00009806
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198705060743042
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 503 n. 1 e 507 n. 1 do Codigo Civil, o motorista condutor do veiculo por conta de outrem, a provar-se a sua responsabilidade na eclosão do acidente, e solidariamente responsavel pelos danos causados com a pessoa que, na qualidade de proprietario do citado veiculo, tem a direcção efectiva do mesmo e o utiliza no seu proprio interesse.
II - Sendo a culpa do acidente imputavel ao motorista condutor do veiculo, por desrespeito do sinal de "stop" num cruzamento, sendo graves os prejuizos e nada se provando sobre a situação economica dos reus e dos autores, não se justifica a redução das indemnizações a que alude o artigo 494 do Codigo Civil.
III - E de abater a indemnização atribuida ao lesado a titulo de acidente de viação a quantia que ele ja havia recebido a titulo de acidente de trabalho.