Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
486/03.1TBCBR.C1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
DIREITO A REPARAÇÃO
RECUSA
AVARIA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I - O lesado para ter direito de indemnização com base em danos resultantes de infundada recusa de reparação de veículo na base de reclamação apresentada não pode deixar de provar que houve recusa ilícita e que sofreu danos causalmente resultantes dessa recusa.
II - Ora se ficou provado que, face a uma reparação em que não foram detectados defeitos, o autor, meses volvidos, apresenta o veículo para reparação alegando que a avaria derivou de má reparação do motor, recusando-se a prestar a cooperação que lhe era solicitada para se iniciar a reparação, em conformidade com actuação anterior, porque afinal não estava interessado na reparação por saber que o veículo já tinha sido penhorado e porque os negócios estavam em queda, tendo abandonado há vários meses o negócio a que se dedicava, não há acto ilícito culposo por parte do dono da garagem onde o veículo entretanto foi deixado pelo dono durante vários anos.

Decisão Texto Integral: