Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL DIREITO A REPARAÇÃO RECUSA AVARIA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - O lesado para ter direito de indemnização com base em danos resultantes de infundada recusa de reparação de veículo na base de reclamação apresentada não pode deixar de provar que houve recusa ilícita e que sofreu danos causalmente resultantes dessa recusa. II - Ora se ficou provado que, face a uma reparação em que não foram detectados defeitos, o autor, meses volvidos, apresenta o veículo para reparação alegando que a avaria derivou de má reparação do motor, recusando-se a prestar a cooperação que lhe era solicitada para se iniciar a reparação, em conformidade com actuação anterior, porque afinal não estava interessado na reparação por saber que o veículo já tinha sido penhorado e porque os negócios estavam em queda, tendo abandonado há vários meses o negócio a que se dedicava, não há acto ilícito culposo por parte do dono da garagem onde o veículo entretanto foi deixado pelo dono durante vários anos. | ||
Decisão Texto Integral: |