Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S056
Nº Convencional: JSTJ00032610
Relator: MATOS CANAS
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199711260000564
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 358/96
Data: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade por falta de fundamentação do acórdão verifica-se quando a falta for absoluta, não quando apenas não fundamentada de modo não exaustivo.
II - Se o recorrente se limitou, na contra-alegação, a debater um problema suscitado na alegação da parte contrária, a situação criada equipara-se a uma questão nova.