Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036023
Nº Convencional: JSTJ00005834
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198102040360233
Data do Acordão: 02/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Acusados tres reus por infracção cometida em certa comarca, estando um deles tambem acusado da pratica de crime mais grave noutra comarca, esta ultima e a competente para conhecer de toda a responsabilidade criminal deste reu, mas não da dos dois restantes.