Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007363 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902010398393 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, não era permitido recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, nos processos de transgressão, caso a multa aplicada não excedesse os 200000 escudos, isto ainda que o reu fosse tambem condenado na pena de prisão. | ||