Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061864
Nº Convencional: JSTJ00007043
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: SEGUNDAS NUPCIAS
SUCESSÃO
BINUBEZ
PRESSUPOSTOS
MORTE
DESCENDENTE
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ196706230618642
Data do Acordão: 06/23/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição do artigo 1236 do Codigo Civil tem caracter excepcional, não podendo ser aplicada aos casos que nela não estejam especificados.
II - Para que a mesma disposição seja aplicavel e necessario que existam irmãos germanos do filho falecido, ou descendentes deles.
III - A sucessão regulada na referida disposição so e forçada em relação ao usufruto atribuido aos pais, podendo o filho dispor dos seus bens, como entender, para alem dessa legitima.