Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007043 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | SEGUNDAS NUPCIAS SUCESSÃO BINUBEZ PRESSUPOSTOS MORTE DESCENDENTE LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ196706230618642 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 1236 do Codigo Civil tem caracter excepcional, não podendo ser aplicada aos casos que nela não estejam especificados. II - Para que a mesma disposição seja aplicavel e necessario que existam irmãos germanos do filho falecido, ou descendentes deles. III - A sucessão regulada na referida disposição so e forçada em relação ao usufruto atribuido aos pais, podendo o filho dispor dos seus bens, como entender, para alem dessa legitima. | ||