Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080721
Nº Convencional: JSTJ00013962
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: PLANO DE URBANIZAÇÃO
FORMA
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199112190807212
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 294
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo que se entenda que no domínio do Decreto-Lei n.
35931, de 4 de Novembro de 1946, os anteplanos de urbanização não estavam sujeitos, quanto à sua aprovação,
à forma já então exigida para os planos pelo artigo 30 do Decreto Lei n. 33921, de 5 de Setembro de 1944, entendimento que, aliás, se reputa, a equiparação dum anteplano aos planos de urbanização passou a ser total, mesmo quanto à forma da sua aprovação, após a publicação do Decreto-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro.