Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001257 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199002130783071 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 903/88 | ||
| Data: | 04/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alegação da excepção de não cumprimento não pode ser feita em abstracto. II - Para alem de articular factos que possam integrar a materia de excepção de não cumprimento, deve ainda o Reu demonstrar, inequivocamente, que dela se pretende fazer valer. | ||