Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078307
Nº Convencional: JSTJ00001257
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199002130783071
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 903/88
Data: 04/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alegação da excepção de não cumprimento não pode ser feita em abstracto.
II - Para alem de articular factos que possam integrar a materia de excepção de não cumprimento, deve ainda o Reu demonstrar, inequivocamente, que dela se pretende fazer valer.