Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025297 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA OPOSIÇÃO TAP | ||
| Nº do Documento: | SJ198704030015684 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLI 3ED PÁG514. L CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PÁG190. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incidente de intervenção principal só é de admitir quanto àqueles que tenham e se proponham fazer resolver um direito próprio paralelo ao do autor ou do réu e, ao mesmo tempo, pudessem demandar ou ser demandados com um ou outro, ou coligar-se com o primeiro, nos termos dos artigos 27 ou 30 do Código de Processo Civil. II - Segundo o artigo 342 do mesmo diploma, a figura da oposição de terceiro traduz o exercício de um direito próprio, incompatível com a pretensão do autor. III - Tendo a TAP elaborado lista de antiguidade do seu pessoal de voo, por categorias profissionais, que servem entre outros efeitos, para definir ordens de prioridades nas suas promoções e acessos técnicos futuros, e tendo o autor demandado a TAP para reconhecimento da sua antiguidade, pretendendo obter uma posição nessa lista que a ré não reconhece e obtê-la à custa do sacrifício de posições, na mesma lista, de outros colegas, tem plena justificação a intervenção principal destas, requerida pela ré, na referida acção. IV - A intervenção principal provocada, tal como a intervenção principal espontânea, pode ser requerida, em articulado próprio, até ser proferido o despacho saneador, se o houver, ou até ser marcada a audiência de discussão e julgamento, se a houver, ou, não havendo, nem um nem outro, até à prolação da sentença na 1. instância. | ||