Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3428
Nº Convencional: JSTJ00042445
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: REGISTO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ20021300034283
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAGOS
Processo no Tribunal Recurso: 100/99
Data: 03/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 107 N2 ARTIGO 363 ARTIGO 411 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432.
Sumário : I - Mesmo no caso de julgamento pelo Tribunal Colectivo, hoje, a gravação da prova tem por objectivo essencial a impugnação da matéria de facto, em recurso para o Tribunal da Relação.
II - Se o tribunal recorrido só entregou a cópia da gravação da prova, ao recorrente, fora do tempo útil para ser usada no recurso, aquele, se visava, efectivamente, impugnar a decisão sobre a matéria de facto, devia ter invocado justo impedimento, perante o Tribunal da Relação. Se o não fez, já não poderá suscitar essa questão no recurso para o S.T.J., sob pena de improcedência, nessa parte.
Decisão Texto Integral: