Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006254 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NOME DE ESTABELECIMENTO IMITAÇÃO RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197210030641141 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 92. BMJ N220 ANO1972 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Os nomes "Sical" e "Sincal" tem tal semelhança grafica e fonetica que facilmente podem induzir em confusão qualquer pessoa. II - Assim, estando ja registado o nome "Sical", o nome "Sincal", que se pretende registar, constitui imitação do primeiro. III - Deve, portanto, ser recusado o registo do nome "Sincal", sendo irrelevante o facto de nos respectivos estabelecimentos comerciais se exercerem ramos de actividade diferentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |