Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064114
Nº Convencional: JSTJ00006254
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
IMITAÇÃO
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: SJ197210030641141
Data do Acordão: 10/03/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 92.
BMJ N220 ANO1972 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Os nomes "Sical" e "Sincal" tem tal semelhança grafica e fonetica que facilmente podem induzir em confusão qualquer pessoa.
II - Assim, estando ja registado o nome "Sical", o nome "Sincal", que se pretende registar, constitui imitação do primeiro.
III - Deve, portanto, ser recusado o registo do nome "Sincal", sendo irrelevante o facto de nos respectivos estabelecimentos comerciais se exercerem ramos de actividade diferentes.
Decisão Texto Integral: