Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077880
Nº Convencional: JSTJ00000844
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199002150778802
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18293
Data: 09/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão da instancia pode ser ordenada pelo juiz quando ocorra motivo justificado.
II - Deve considerar-se como tal a situação em que a parte esta representada no processo por patronos diferentes que, assumem relativamente a ela, posições antagonicas, movidas por interesses não coincidentes.