Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001975
Nº Convencional: JSTJ00025635
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198807130019754
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho homologatório do acordo obtido na tentativa de conciliação entre os familiares da vítima de acidente de trabalho e a Companhia de Seguros, embora transitado, não constitui caso julgado em relação à pretensão expressa em requerimento de nova tentativa de conciliação por aqueles familiares, pedindo a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação dos danos resultantes do acidente na medida da diferença entre o salário realmente auferido pelo sinistrado e aquele que a seguradora declarava para efeito de prémio de seguro.