Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025635 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESPACHO HOMOLOGAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130019754 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho homologatório do acordo obtido na tentativa de conciliação entre os familiares da vítima de acidente de trabalho e a Companhia de Seguros, embora transitado, não constitui caso julgado em relação à pretensão expressa em requerimento de nova tentativa de conciliação por aqueles familiares, pedindo a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação dos danos resultantes do acidente na medida da diferença entre o salário realmente auferido pelo sinistrado e aquele que a seguradora declarava para efeito de prémio de seguro. | ||