Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S372
Nº Convencional: JSTJ00037238
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199905260003724
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2527/98
Data: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 10 N1 A ARTIGO 26 N2 A ARTIGO 28 N3 A ARTIGO 34 N2.
Sumário : I - Para que à palavra "comprovada" , constante do artigo 26, n. 2 alínea a) da LCCT, reste algum sentido útil, a particularização dos motivos deve especificar os elementos disponíveis na empresa indiciadores da redução referida no artigo, designadamente referenciando o volume de vendas, dos serviços, a facturação, os dados estatísticos ou os estudos de mercado.
II - As circunstâncias pessoais do trabalhador que, pelo desempenho das respectivas funções, conhecia o movimento e a contabilidade da empresa empregadora, não são decisivos para a apreciação da validade do processo, no tocante à particularização dos motivos económicos e de mercado justificadores da extinção do seu posto de trabalho.
III - O n. 2 do artigo 27 da LCCT não se refere a funções iguais, nem às mesmas categorias profissionais, nem sequer a categorias profissionais idênticas.
O preceito refere-se, antes, a "postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico", o que logo pressupõe funções diferentes e distintas, mas com identidade de conteúdo funcional.
Decisão Texto Integral: