Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080319
Nº Convencional: JSTJ00012839
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ199111210803192
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 619
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licita a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda de quota ideal de predio rustico celebrado em 29-4-1965, se o vendedor, apos ter recebido do comprador, primeiro sinal no acto do contrato, e em 1-8-1968 o resto do preço, se recusa por escrito, apos oportuna interpelação do comprador conforme acordado, a comparecer a escritura no dia 14-5-1985, hora e cartorio marcados, e a intervir na mesma.
II - A mora do promitente-vendedor, ocorrida em 14-5-1985, confere ao promitente-comprador o direito aquela execução.