Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046089
Nº Convencional: JSTJ00025286
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOLO DIRECTO
INTENÇÃO DE MATAR
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199404210460893
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 102/93
Data: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É perfeitamente conciliável a intenção de matar, mesmo com dolo directo, com a intenção de defesa.
II - Porque a actuação em excesso de legítima defesa é facto ilícito, cria a obrigação de indemnizar.
III - Porque esse excesso de legítima defesa resulta de actuação dolosa, não é aplicável, na determinação do montante da indemnização, o disposto no artigo
494 do Código Civil.