Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040220
Nº Convencional: JSTJ00026188
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
BUSCA DOMICILIÁRIA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198910250402203
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recurso versa matéria de direito nas sugestões da determinação da pena e das nulidades e se não indicam, na motivação, as normas jurídicas violadas nem o sentido do entendimento das normas interpretadas e aplicadas, isso implica rejeição do recurso.
II - Além disso, se o acórdão recorrido contém as menções referidas nos artigos 374, n. 2 e 3 alínea b) do Código de Processso Penal, sendo certo que as buscas domiciliárias sem autorização judicial não estão previstas como nulidade nos artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal, considerando-se sanáveis e a matéria de facto provada é suficiente para a decisão, sem se evidenciar esses vícios do próprio texto da decisão, não será caso de reenvio do processo, mas antes de rejeição do recurso por manifesta improcedência.
III - Por essa dupla razão, será, pois, de rejeitar o recurso.