Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026188 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO BUSCA DOMICILIÁRIA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250402203 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recurso versa matéria de direito nas sugestões da determinação da pena e das nulidades e se não indicam, na motivação, as normas jurídicas violadas nem o sentido do entendimento das normas interpretadas e aplicadas, isso implica rejeição do recurso. II - Além disso, se o acórdão recorrido contém as menções referidas nos artigos 374, n. 2 e 3 alínea b) do Código de Processso Penal, sendo certo que as buscas domiciliárias sem autorização judicial não estão previstas como nulidade nos artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal, considerando-se sanáveis e a matéria de facto provada é suficiente para a decisão, sem se evidenciar esses vícios do próprio texto da decisão, não será caso de reenvio do processo, mas antes de rejeição do recurso por manifesta improcedência. III - Por essa dupla razão, será, pois, de rejeitar o recurso. | ||