Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000949
Nº Convencional: JSTJ00025689
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198502080009494
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, limitou-se a estabelecer que a actualização das pensões a que se refere
é automática, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado, sem necessidade, portanto, de subsequente diploma legal.
II - Mas, propriamente o cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na primitiva ou na actual redacção, conforme tenham sido fixadas antes, ou depois, de 1 de Outubro de 1979.