Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025689 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502080009494 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, limitou-se a estabelecer que a actualização das pensões a que se refere é automática, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado, sem necessidade, portanto, de subsequente diploma legal. II - Mas, propriamente o cálculo dessas pensões deve ser feito de harmonia com o disposto no artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, na primitiva ou na actual redacção, conforme tenham sido fixadas antes, ou depois, de 1 de Outubro de 1979. | ||