Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080565
Nº Convencional: JSTJ00010690
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199106110805651
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1628/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG112. ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO DO PROCESSO CIVIL DECLARATORIO VIII PAG355.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação judicial dos factos juridicos comprovados pelo registo predial pressupõe que esses factos sejam positivos, concretos e especificados, sem o que não ficam individualizados os acontecimentos naturais ou acções humanas que são objecto da impugnação.
II - O obrigatorio pedido de cancelamento dos registos impugnados refere-se aqueles que tenham sido lavrados indevidamente com base em titulos insuficientes para prova legal dos factos registados, o que implica a necessidade da sua concretização.
III - A nulidade, por falta de fundamentação da decisão recorrida deve ser arguida por forma expressa.