Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083973
Nº Convencional: JSTJ00022081
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ199402220839731
Apenso: 2
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG119
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5851/91
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DIREITO DE FAMILIA 1982 PAG328.
PEREIRA COELHO CURSO DE DIREITO DE FAMILIA 1977 PAG349.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 1691.
CCOM888 ARTIGO 15.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1946/05/17 IN RLJ ANO79 PAG205.
ACÓRDÃO STJ DE 1957/10/25 IN BMJ N70 PAG427.
Sumário : O proveito comum do casal é uma conclusão que deve resultar da apreciação de factos materiais concretos, dados como provados, demonstrativos de uma conduta cuja finalidade seja a de beneficiar ou trazer proventos ao casal.
Decisão Texto Integral: