Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018516 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA RELAÇÕES SEXUAIS DEVER DE FIDELIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090833941 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/92 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No actual regime jurídico fundamentam a paternidade as relações sexuais durante o período legal de concepção e a fidelidade, já que as condições de admissibilidade da acção constituem meras presunções "juris tantum". II - Nas acções oficiosas está em causa a paternidade biológica, concretizada pela manutenção , em exclusividade das relações sexuais quanto ao pretenso pai e mãe do menor, durante o período legal de concepção, e a gravidez dele resultante. III - Actua com má-fé quem ocultar ou desvirtuar factos que conduzam à descoberta da verdade. | ||